Quanto à equivocada menção que partidos políticos poderiam albergar ideologias de conteúdo nazista e discriminatório, é preciso lembrar que o próprio Código Eleitoral expressamente proíbe a propaganda eleitoral de preconceito de raça e religião, ou de incitamento de atentado contra pessoas.
Ou seja, a fala não merece qualquer guarida, nem mesmo sob a ótica da liberdade de associação.
Comissão de Direitos Humanos da OAB SP
Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP
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