A Prefeitura de Ibaté modernizou a legislação que regulamenta a concessão de diárias para alimentação de agentes políticos e servidores do Poder Executivo. A nova norma, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece critérios mais objetivos para a concessão do benefício, reforçando a transparência, a segurança jurídica e o correto uso dos recursos públicos.
A atualização mantém o caráter exclusivamente indenizatório da diária, destinada a ressarcir despesas extraordinárias com alimentação de servidores que, em razão do exercício de suas funções, precisam permanecer fora do município durante a jornada de trabalho. A legislação reforça que o benefício não possui natureza salarial, remuneratória ou de gratificação, sendo destinado apenas a compensar gastos efetivamente gerados pelo deslocamento a serviço.
De acordo com a administração municipal, a revisão da norma busca eliminar interpretações divergentes existentes na legislação anterior, que não estabelecia parâmetros suficientemente claros sobre o tempo de afastamento, a necessidade de realização de refeições fora da sede e as situações em que o deslocamento efetivamente gerava despesas adicionais.
Critérios mais objetivos
Com a nova legislação, a concessão das diárias passa a considerar três requisitos principais:
- Distância do deslocamento, utilizada como referência para definição do valor da diária;
- Tempo efetivo de afastamento, contabilizado entre a saída e o retorno do servidor ao município;
- Coincidência do período de deslocamento com os horários de almoço ou jantar, demonstrando a necessidade de realização de refeições fora das condições habituais.
Segundo a Prefeitura, a adoção desses critérios preserva o direito dos servidores que efetivamente realizam deslocamentos que geram despesas extras, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de controle e evita o desvirtuamento da finalidade da verba indenizatória.
Mais controle e transparência
Outra mudança prevista na legislação é a obrigatoriedade da elaboração de um plano de viagem para formalizar os deslocamentos realizados pelos servidores. Apesar do reforço nos mecanismos de controle administrativo, permanece dispensada a apresentação de notas fiscais das refeições, em razão da natureza indenizatória da diária.
Regra específica para o Transporte Sanitário
A nova lei também estabelece critérios próprios para os profissionais que atuam no Transporte Sanitário. Em razão das características do serviço, que frequentemente envolve múltiplos deslocamentos, longos períodos de espera em unidades de saúde e acompanhamento de pacientes, será considerado o tempo total em que o servidor permanecer à disposição da atividade.
Por outro lado, transferências hospitalares rotineiras e remoções de curta distância não gerarão automaticamente o direito ao recebimento da diária, quando não houver permanência prolongada fora da sede do município.
O prefeito Ronaldo Venturi destacou que a proposta busca garantir condições adequadas aos servidores em deslocamento, ao mesmo tempo em que fortalece a gestão responsável dos recursos públicos.
“O objetivo principal dessa mudança é garantir o básico. Quem está representando Ibaté fora da cidade precisa ter assegurada a sua alimentação. Ao mesmo tempo, a gente aperfeiçoou a lei para coibir distorções de finalidade, dar transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público. Agradeço aos vereadores Viviane da ONG, Ivani do Cruzado, Joninha do Mel, Val Construtor e Pastor Gilmar, que compreenderam a importância dessa mudança e aprovaram a lei.”
De acordo com a administração municipal, a atualização da legislação está alinhada aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e transparência, preservando o direito dos servidores à indenização pelas despesas de alimentação, ao mesmo tempo em que estabelece critérios claros para sua concessão.