A Prefeitura de Ibaté sancionou a nova Lei Complementar que reformula o regime disciplinar dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e estabelece regras atualizadas para a condução dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD). A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, substitui normas anteriores e promove mudanças voltadas ao fortalecimento da transparência, da eficiência administrativa e da segurança jurídica.
Entre as principais inovações está a instituição de uma análise preliminar obrigatória antes da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. A partir da nova norma, toda denúncia ou ocorrência deverá ser inicialmente avaliada pela secretaria responsável e pela Corregedoria Municipal, etapa destinada a verificar a existência de elementos suficientes para a abertura de uma investigação formal.
A legislação também amplia as atribuições da Corregedoria Municipal. Além da apuração de possíveis irregularidades, o órgão passa a desempenhar funções de orientação, prevenção e capacitação das comissões processantes, fortalecendo ações voltadas à ética, à integridade e ao aprimoramento da gestão pública.
Outro mecanismo introduzido pela nova lei é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O instrumento poderá ser utilizado em casos de infrações consideradas leves ou médias, permitindo a correção da conduta do servidor sem a necessidade de instauração de um processo disciplinar punitivo, priorizando medidas de caráter educativo e preventivo.
O novo texto legal também estabelece uma distinção mais clara entre a Sindicância Investigativa e o Processo Administrativo Disciplinar. Enquanto a sindicância terá a finalidade exclusiva de apurar os fatos, o PAD será destinado ao julgamento da conduta, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa. Para preservar a imparcialidade dos procedimentos, os integrantes da comissão responsável pela sindicância não poderão participar da comissão encarregada do PAD referente aos mesmos fatos.
A Lei Complementar ainda diferencia os procedimentos aplicáveis aos servidores estatutários e aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando os processos às particularidades de cada vínculo funcional e conferindo maior segurança jurídica às decisões administrativas.
O rito processual também foi modernizado. Entre as novidades estão a possibilidade de realização de atos por videoconferência, medidas de proteção a testemunhas em situações sensíveis, reforço às garantias do direito de defesa, previsão do direito ao silêncio, realização do interrogatório ao final da instrução processual e regras específicas para revisão de processos quando surgirem fatos ou provas novas.
Além disso, a legislação passa a estabelecer critérios objetivos para a aplicação de penalidades, considerando circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como atualiza os prazos prescricionais em conformidade com o entendimento consolidado pelos tribunais.
Ao comentar a sanção da nova norma, o prefeito Ronaldo Venturi destacou que a atualização representa um avanço na estrutura administrativa do município.
“Estamos entregando a Ibaté mais uma legislação moderna, transparente e alinhada às melhores práticas da administração pública. A nova lei fortalece a Corregedoria, aprimora os mecanismos de apuração, valoriza a prevenção, garante direitos aos servidores e oferece mais segurança jurídica para toda a Administração. É um instrumento que reforça nosso compromisso com a ética, a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos”, afirmou.
O prefeito também agradeceu aos vereadores Viviane da Ong, Ivani do Cruzado, Pastor Gilmar, Joninha do Mel e Val Construtor, que votaram favoravelmente ao projeto durante sua tramitação na Câmara Municipal.
Com a entrada em vigor da nova Lei Complementar, o município passa a contar com um regime disciplinar atualizado, voltado ao fortalecimento do controle interno, à padronização dos procedimentos administrativos e à garantia de processos mais transparentes, imparciais e alinhados aos princípios que regem a Administração Pública.
